Comunicamos a todos os futuros formandos que, em decorrência da Lei 14.463 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, a taxa de R$ 3,00 referente a emissão de boleto bancário anteriormente informada, não será cobrada.
Lembrando que aqueles alunos que já receberam o talão com os boletos e tal taxa está sendo cobrança, na HORA DO PAGAMENTO basta somente pedir para o banco desconsiderar tal taxa. Caso haja algum problema, procure algum membro da comissão.
À disposição para maiores esclarecimentos.
Att,
Comissão de Formatura
comissaousjtdireito2012@gmail.com
Ai sim hein =D
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